Impeachment
Isabella Proença
segunda-feira, abril 18, 2016
47
Oi, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim!
Hoje trago um post que aborda um tema completamente diferente dos demais: Política.
Sei que nem todos se interessam pelo assunto, mas, sinceramente, no estado em que o país se encontra, deveriam.
Não irei levantar bandeiras de partidos, tampouco fazer propaganda para o meu candidato, apenas gostaria de explicar um pouco do processo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados (seguindo para o Senado) e as razões do mesmo estar acontecendo.
- O que é Impeachment?
Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação" e é um processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do Poder Executivo (Presidente da República/Governadores/Prefeitos) ou do Poder Judiciário (Ministros do STF), cuja sentença é da alçada do Poder Legislativo.
- O que é crime de responsabilidade?
O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim como pelo artigo 4º da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais.
São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais. (Fonte: Jusbrasil)
- Como o Impeachment ocorre?
QUALQUER CIDADÃO que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais (artigos 14, 41 e 75 da Lei nº 1079/50) pode fazer uma denúncia formalizada - munido de evidências baseadas na 1079 c/c o art. 85 da CF - na Câmara dos Deputados e tentar instaurar o processo de Impeachment.
O presidente da Câmara dos Deputados analisará a denúncia e - caso aprove - criará uma comissão especial para avaliar o pedido detalhadamente.
Instalada a comissão, a presidente da República tem, depois de notificada, prazo de dez sessões para se manifestar.
Após a manifestação da defesa, a comissão tem prazo de cinco sessões para votar o relatório final, com parecer a favor ou contra a abertura do processo.
Independentemente do resultado, o parecer vai ao plenário.
O parecer é lido no plenário. Depois, é publicado no Diário Oficial da Câmara; 48 horas após a publicação, ele é incluído na ordem do dia da sessão seguinte da Casa.
Há uma votação entre os parlamentares e para que o pedido prossiga é necessário que haja 2/3 de votos favoráveis dos 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Com o quórum atingido o processo irá para o Senado e, assim como na Câmara dos Deputados, será criada uma comissão especial (constituída por 21 senadores, observada a proporcionalidade, com presidente e relator) para avaliar o pedido detalhadamente.
O relator faz um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes na sessão).
Se aprovado no plenário, é considerado instaurado o processo e o presidente será notificado. É afastado por até 180 dias (o vice assume), recebendo a partir daí metade do salário de presidente (R$ 30.934,70). Ele poderá se defender e a comissão continuará funcionando.
Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da comissão deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples.
Se aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado por dois terços dos senadores – 54 dos 81.
Caso seja condenado - além de perder o cargo - o presidente fica inabilitado de exercer quaisquer funções públicas por 8 anos e o vice assume até o fim do mandato. Caso seja absolvido reassume o cargo imediatamente. (Fonte: G1)
Instalada a comissão, a presidente da República tem, depois de notificada, prazo de dez sessões para se manifestar.
Após a manifestação da defesa, a comissão tem prazo de cinco sessões para votar o relatório final, com parecer a favor ou contra a abertura do processo.
Independentemente do resultado, o parecer vai ao plenário.
O parecer é lido no plenário. Depois, é publicado no Diário Oficial da Câmara; 48 horas após a publicação, ele é incluído na ordem do dia da sessão seguinte da Casa.
Há uma votação entre os parlamentares e para que o pedido prossiga é necessário que haja 2/3 de votos favoráveis dos 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Com o quórum atingido o processo irá para o Senado e, assim como na Câmara dos Deputados, será criada uma comissão especial (constituída por 21 senadores, observada a proporcionalidade, com presidente e relator) para avaliar o pedido detalhadamente.
O relator faz um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes na sessão).
Se aprovado no plenário, é considerado instaurado o processo e o presidente será notificado. É afastado por até 180 dias (o vice assume), recebendo a partir daí metade do salário de presidente (R$ 30.934,70). Ele poderá se defender e a comissão continuará funcionando.
Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da comissão deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples.
Se aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado por dois terços dos senadores – 54 dos 81.
Caso seja condenado - além de perder o cargo - o presidente fica inabilitado de exercer quaisquer funções públicas por 8 anos e o vice assume até o fim do mandato. Caso seja absolvido reassume o cargo imediatamente. (Fonte: G1)
- Em que fase está o Impeachment hoje?
- Quais crimes Dilma está sendo acusada de ter cometido?
Segundo a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral.
1. CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação.
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro.
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão.
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação.
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro.
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão.
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal:
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
2. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial.
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal:
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
3. EXTORSÃO
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal:
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
3. EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha.
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal:
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal:
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
4. CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2.
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal:
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2.
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal:
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5. CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais.
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal:
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
Pedaladas fiscais.
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal:
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
Decretos não numerados.
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento legal:
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6. FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas.
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal:
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária.
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Visita político-partidária.
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal:
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Creio que pelas imagens que escolhi tenha ficado óbvia a minha opinião sobre a legitimidade e a necessidade desse processo.
Há muitos outros corruptos na política sim, mas isso não isenta a presidente do país de ser condenada pelos crimes que cometeu, tampouco os anula.
Além das citações que fiz há outros fatos que exprimem com clareza o despreparo de Dilma, como - por exemplo - a isenção de impostos para FIFA na época da Copa do Mundo, o perdão de quase US$ 900 milhões de dívidas de países africanos, financiamento do porto em Cuba, isenção de vistos de estrangeiros durante as olimpíadas, dentre outros.
Não se ofendam com esse post e tenham em mente que a luta não é somente contra um partido.
Não há brancos contra negros, ricos contra pobres, homens contra mulheres e tampouco héteros contra homossexuais.
Não deixem que esse governo nos separe... Ele quer que isso aconteça pois divididos somos fracos e nossa fraqueza o fortalece.
Não se esqueçam que somos todos iguais! Precisamos unir nossas forças para que o nosso país saia do buraco atual que se encontra e, com isso, tenhamos uma melhor qualidade de vida.
Eu não quero virar Cuba, nem Venezuela. Eu não quero viver em uma ditadura comunista.
A MINHA BANDEIRA JAMAIS SERÁ VERMELHA!
BRASIL acima de tudo, DEUS acima de todos.
Até a próxima! <3



